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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, NOVO ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Roberto Silva dos Santos é professor da Rede Pública de Sergipe, Diretor de Comunicação do SINTESE e Secretário de Juventude da CUT-Sergipe

Diante da tentativa do Governo Federal em promover novas mudanças na Previdência Social a partir de 2010 através de um acordo firmado com as Centrais Sindicais, inclusive a CUT, há algumas preocupações que precisam ser debatidas.

Esse acordo tem sido defendido pela Rede Globo, Folha de São Paulo entre outros meios de comunicações legítimos defensores do capital, como avanço para a Previdência. A defesa do empresariado é estratégica, na medida que tira de cena o debate da Regulamentação da Convenção 158 da OIT que impede as demissões imotivadas no serviço privado. As centrais estão perdendo o foco do debate e fechando acordo com o Governo que garante a estabilidade dos(as) trabalhadores(as) em apenas um ano antes da aposentadoria.

Outro aspecto que merece nossa reflexão e preocupação é o reajuste dos(as) aposentados(as) que recebem remuneração acima de um salário mínimo. Pelo acordo, apenas em 2010 e 2011 os(as) companheiros(as) terão reajuste de suas aposentadorias somando a inflação do período mais 50% do PIB de dois anos anteriores. Em 2012, não se sabe o que acontecerá, pois não tem nada acertado e num cenário de mudança política em 2010 é “um tiro no escuro” que as centrais estão dando, inclusive a CUT.

Paridade e Integralidade entre aposentados e trabalhadores ativos

Qualquer acordo, nesse momento, deve garantir, em lei, a forma de reajuste das aposentadorias, bem como do salário mínimo estabelecendo paridade e integralidade entre os(as) trabalhadores(as) aposentados e da ativa. A defesa das Centrais deverá ocorrer, no sentido de que esse acordo passe a ser política de Estado e não corremos o risco de uma mudança política futura resulte em perda do que já conquistamos, como a política de reajuste do salário mínimo.

Ainda em relação ao reajuste das aposentadorias, o acordo entre as Centrais e o Governo diferencia os(as) aposentados(as) dos(as) trabalhadores(as) da ativa, quebrando, de vez, a paridade salarial, bandeira de luta histórica da Central única dos Trabalhadores. Enquanto os(as) trabalhadores(as) assalariados terão reajuste do salário mínimo combinando inflação do período mais 100% do PIB do ano anterior, os aposentados serão a inflação do período mais 50% do PIB de dois anos anteriores.

Até os(as) aposentados(as) que recebem salário mínimo terão reajustes diferenciados dos trabalhadores da ativa que também recebem salário mínimo. Para os aposentados que recebem mínimo, o reajuste será a inflação do período mais 100% do PIB de dois anos anteriores. Portanto, com o tão falado acordo, corre-se o risco dos aposentados que recebem salário mínimo passarem a receberem menos que o mínimo, uma vez que o PIB diferencia-se de um ano para outro, principalmente num cenário de crise permanente do capitalismo.

Discurso Governista não!

O que é pior disso tudo é que no jornal da CUT há uma defesa aberta do Presidente Artur Henrique de que não pode atrelar o reajuste das aposentadorias ao salário mínimo, pois isso poderá ser prejudicial aos trabalhadores. Com um discurso governista desse, o Governo Lula não precisará de ministro da Previdência para fazer defesa de qualquer reforma da previdência. A forma como a CUT tem se comportado é um erro sem precedente. Pois a paridade e integralidade entre trabalhadores(as) da ativa e aposentados(as) é uma bandeira histórica da Central que está sendo jogada na “lata do lixo”.

A Central ainda defende que o acordo é um grande avanço na medida que o cálculo para o trabalhador poder aposenta-se passa das 80 maiores contribuições para 70 maiores. Ora, continua a lógica do trabalhador está condenado, com o aval das Centrais Sindicais, de nunca poder aposenta-se com salário integral que recebiam antes da aposentadoria.

Outro vacilo se precedente é a CUT defender abertamente no seu Jornal que é um grande avanço a garantia do fator 95/85. Pelo tão falado fator, o trabalhador precisará combinar idade e tempo para chegar aos 95 anos os homens e 85 anos as mulheres. Para os(as) professores(as) o fator é de 90 anos para homens e 80 anos para mulheres.

Entretanto, em vez da central defender o retorno na necessidade do trabalhador e trabalhadora ter que cumprir apenas o tempo de serviço ou a idade como era garantido antes das reformas neoliberais ocorridas na Previdência Social nos Governos de FHC em 1999 e Lula em 2003, defende o atrelamento do tempo a idade num claro discurso governista que é a mesma defesa dos dois últimos governos.

Para atingir o teto, ou seja os 100% do maior valor pago para quem se aposentar pelo INSS o(a) trabalhador(a) já não vai ter mais saúde para usufruir do direito de curtir a aposentadoria. Caso prevaleça as regras do fator previsto no acordo, o(a) trabalhador(a) perde salário ao requer a aposentadoria sem atingir a soma: Mulher 85 e homem 95. Entra a regra do fator que reduz em média 1/4 do teto que hoje é R$ 3.477,00.

Usufruir da aposentadoria é um direito

Defendemos a regra que prevaleceu até 1999 que era o direito de se aposentar quando ocorresse o primeiro, tempo de contribuição ou de idade, que era 60 anos p/homem ou 35 anos de contribuição e 55 anos p/mulher ou 30 anos de contribuição. ex. se começo a trabalhar cedo e com 52 anos e já tenho 35 de contribuição tenho o direito de mim aposentar com 100% (com o fator ou o seu congelamento perderia no mínimo 40% do valor da aposentadoria. Por que? porque a soma 52+35=87. Com o acordo precisa o trabalhador ter os 95 anos preconizado no fator congelado, isso é um exemplo para homem).

O conjunto da CUT precisa perceber como é prejudicial esse acordo e como o neoliberalismo da era FHC ainda está presente neste debate. Ainda é tempo para que a CUT volte atrás não aceite o que está sendo proposto pelo Governo.

Os Empresariados precisam ser punidos pela inadiprência

O discurso de falência da Previdência Social é falso, pois o maior problema do Brasil é a inadiprência das grandes empresas que devem milhões a previdência Social e o Governo Federal não cobra para que paguem suas dívidas. A CUT erra, mais uma vez, quando faz discurso de que em 2025 a Previdência não terá dinheiro para pagar as aposentadorias caso continua as regras atuais.

O debate da Central deverá ser de ampliação do emprego formal como política do Estado Brasileiro para manter a previdência superavitária e lutar pela regulamentação da Convenção 158 da OIT que impede as demissões imotivadas, pois atualmente o número de admissões e demissões são praticamente iguais, num claro gesto dos patrões que se utilizam dessa brecha da lei para admitir e demitir na hora que quiser.

Tem avanços, mas ficou de fora os informais

A única coisa boa nesse acordo, é o fato de computar como tempo de contribuição e portanto para a aposentadoria, o Aviso Prévio e o Seguro Desemprego. Mas diante das perdas que os trabalhadores terão, com o acordo, não vale apena. A CUT poderia fazer a defesa desses itens, junto ao Governo, independente de fechar acordo que deliberadamente prejudicará todos os trabalhadores formais brasileiros.

Outro elemento que o acordo não contempla são os trabalhadores informais. Num cenário de desemprego e de informalidade crescente no país a CUT deve assumir a defesa desses trabalhadores do direito à aposentadoria. O tal acordo deixa de fora esses companheiros(as) que diariamente contribuem para o crescimento econômico do país e o Estado Brasileiro precisa reconhecê-lo, garantindo o direito a aposentadoria. Um acordo das centrais sindicais com o Governo não podia deixar de fora os milhões de trabalhadores brasileiros que estão na informalidade.

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