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terça-feira, 28 de julho de 2015

Parcelamento de salários do Estado para prejudicar os servidores, não falta de dinheiro!

Mais uma vez o Governador Jackson Barreto anuncia parcelamento de salários de parte dos servidores públicos estaduais do mês de julho de 2015. No discurso do Governo, resultado de falta de dinheiro para realizar todo pagamento até o final do mês.

Entretanto, os servidores estaduais já vivenciaram esse mesmo discurso e ação maldosa no mês de outubro de 2014 quando o governo preparava um pacotão de maldades contra os servidores. Entre as medidas que resultaram em perda de direitos como o fim do adicional do terço, resultando numa perda salarial de 33,33% do vencimento.

Naquele momento, o discurso de crise acabou logo após a Assembleia Legislativa ter aprovado o pacotão de maldades. A partir daí iniciaram a chuva de nomeações de cargos comissionados, demonstrando que a crise foi um jogo de cartas marcadas para prejudicar os servidores. Entretanto, para garantir nomeações dos comissionados acabou a crise, mas não tem dinheiro para realizar pagamento dos servidores em dia. Dá para aceitar?

Nesse momento em que os servidores dos Sindicatos do Serviço Público Estadual anunciam paralisações nos dias 04 e 11 de Agosto, o governo anuncia, de novo, mais um parcelamento de salários na tentativa de desmobilização dos servidores na luta por valorização.

É muito estranho que o Estado fecha o quadrimestre de Janeiro a Abril com um superávit de R$ 62.519.465,30, apresenta crescimento nas receitas mês-a-mês, os servidores amargam 03 anos com salários congelados e o governo anuncia um parcelamento absurdo, prejudicando servidores em atividades e aposentados.

O Governo, com essa medida, tenta desmobilizar os servidores, mas esperamos que o movimento unificado dos sindicatos possam se fortalecer, pois os servidores não aceitam nem engolem mais o discurso falacioso de falta de dinheiro. No jogo do governo Jackson só falta dinheiro para valorizar os servidores, mas não falta para o pagamento dos bondosos salários dos cargos comissionados. Não, não, não aceitamos!

quarta-feira, 15 de julho de 2015

A Lei de Responsabilidade Fiscal e o respeito à lei do Piso Salarial do Magistério

A publicação em todo quadrimestre do Relatório de Gestão fiscal está definido nos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Esse relatório tem objetivo de divulgar o percentual de gasto na despesa com pessoal de acordo com a Receita Corrente Líquida apurada no período de 12 (doze) meses. A definição do percentual máximo de despesa com pessoal, também está definido na LRF nos artigos 19 e 20.

A LRF determina que o percentual máximo de despesa com pessoal para o Poder Executivo estadual é 49%, sendo o limite prudencial de 46,55%. O Estado estando acima desses percentuais a LRF estabelece limitações definidas no artigo 22. Tais limitações são utilizadas pelos gestores estaduais para continuidade da política atual de desvalorização dos servidores públicos.

Entretanto, o citado artigo 22 determina que mesmo o Estado estando acima dos limites da LRF, o mesmo está obrigado a conceder revisão geral anual dos servidores com critérios estabelecidos no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e respeitar determinação judicial e legal, ou seja, respeitar a lei do piso salarial do magistério que vem sendo negado pelo Governo de Sergipe. Portanto, mesmo acima dos limites da LRF, os gestores estão obrigados continuar adotando política de valorização dos servidores, vejamos:

Art. 22 da LRF:. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

O Artigo 37 da Constituição Federal no seu inciso X deixa claro o direito dos servidores públicos do reajuste geral anual em seus vencimentos:

Art. 37 da Constituição Federal:.............
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Podemos perceber, também, que os professores têm direito assegurado ao reajuste do piso salarial, pois o artigo 22 da LRF deixa claro que determinação legal está assegurado o reajuste. Como o piso salarial do magistério, assim como o piso salarial dos agentes endemias estão assegurados em leis federais específicas, esses profissionais estão assegurados o reajuste de seus vencimentos, mesmo o Estado e municípios estando acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode mais ser instrumentos dos governantes para desvalorizar os servidores que têm direitos a revisão geral anual e a reajustes estabelecidos em leis específicas. Em Sergipe os professores lutam pela revisão do piso salarial estabelecidos na lei 11.738 de 2008 e os servidores lutam pela revisão geral anual há 03 anos, cobrando o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Mesmo com a legislação obrigando o Governo de Sergipe a valorizar os servidores, convivemos e lutamos contra a política de desvalorização. Nesse sentido, os servidores públicos devem continuar lutando contra a atual política do Governo do Estado para que possam ser valorizados como determina a legislação brasileira, pois nosso Estado ainda faz parte da República Federativa do Brasil e seus governantes devem respeitar a nossa Constituição e suas legislações complementares.

Continua!!!!

terça-feira, 14 de julho de 2015

Governo de Sergipe usa a LRF para desvalorizar os servidores públicos estaduais

Os servidores estaduais convivem em Sergipe com uma política deliberada do Governo do Estado de desvalorização há 03 anos. Desde 2013 sofrem com as medidas de não concessão de reajuste salarial. Os argumentos utilizados são, sempre, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar 101 de 2000.

Segundo o Governador e seus assessores, o Estado de Sergipe está acima do limite prudencial da LRF de 46,55%. Na avaliação do Governo, tal situação impede o Estado de Sergipe em conceder reajuste salarial aos servidores. Entretanto, quando estudamos a LRF percebemos que a lei é usada com único argumento para desvalorizar os servidores públicos. As medidas estabelecidas na lei que devem ser adotadas para sanar os problemas nunca foram tomadas pela gestão estadual, vejamos:

A lei de responsabilidade fiscal no seu artigo 23 estabelece o seguinte:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

Nessa linha, o artigo 169 da constituição federal nos seus parágrafos 3º e 4º determinam as seguintes medidas para adequar o Estado aos limites da lei:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
................................................
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Podemos perceber que tanto a Constituição federal quanto a LRF estabelecem medidas que precisavam ser tomadas pelo Governo de Sergipe ainda em 2013 (dois quadrimestres seguintes) para adequar as finanças do Estado aos limites das despesas com pessoal. Vale registrar que as primeiras medidas que deverão ser adotadas pelos gestores são: exoneração dos cargos comissionados e funções de confiança.

No final do ano passado, o Governo do Estado fez um jogo de sena ao afirmar que estava exonerando todos os cargos comissionados. Tal medida aconteceu no dia 01 de Dezembro de 2014. Entretanto, no dia 26 de Dezembro do mesmo ano, logo após a aprovação de leis na Assembleia Legislativa que acabaram com direitos dos servidores como a Adicional do Terço, no dia 24 de Dezembro, iniciaram a farra de nomeações dos cargos comissionados.

O Governador exonerou os comissionados apenas para acabar com direitos dos servidores que continuam amargando a política de 03 anos sem reajuste salarial. Mas logo depois da aprovação das leis draconianas iniciaram as nomeações dos comissionados que continua até os dias atuais.

Podemos verificar que o Governo do Estado em vez que adotar as medidas para adequação das finanças de Sergipe, adotou medidas que resultaram em aumento da nomeação dos cargos comissionados e funções de confiança. No Diário Oficial do Estado de Sergipe chove nomeações diárias dos apadrinhados. Tal atitude demonstra que o Estado não se encontra nos tais limites da LRF que afirma o Governador e seus assessores.

O que podemos perceber é que os gestores de Sergipe mantém a postura de desrespeito a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal e apostam na impunidade e na inércia dos órgãos de fiscalização: Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Esses órgãos deveriam exigir e punir na forma da lei o Governador do Estado que manter uma política proibida pela Constituição. Até quando esse desrespeito vai continuar?

Continua!!!!