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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Prefeitura de Aracaju e Unimed: parceria que gerou um prejuízo de R$ 127 milhões aos cofres públicos


O fim de ano para a Unimed foi muito feliz. A Prefeitura de Aracaju, de forma inexplicável, simplesmente perdoou uma dívida da Cooperativa Médica da ordem de R$ 127 milhões. A denúncia foi feita pela Apmaju -Associação dos Procuradores do Município de Aracaju. Segundo a Associação, administração municipal deixará de recolher R$ 127 milhões. Num passe de mágica ou apenas num parecer do procurador Geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, transformar uma dívida Unimed Sergipe, de R$ 132 milhões para apenas R$ 5 milhões, referente ao ISS – Imposto Sobre Serviço – entre 1994 e 2008. Ou seja, torrou o equivalente a 12% do orçamento do município para o ano que vem.

O procurador do município Luiz Carlos foi procurado pela imprensa e afirmou que o acordo tem base legal na Lei Complementar 87/2009, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em junho passado, que garantiu uma série de medidas com o objetivo de reduzir a inadimplência e aquecer a economia do município. Para a Apmaju a Lei Complementar 87/2009 foi criada especificamente para beneficiar a Unimed, criando isenções (deduções de base de cálculo) inconstitucionais e aplicando essas deduções para tributos já definitivamente constituídos além de não constar como prevista na formulação do orçamento município de 2011.

A Apmaju aponta ainda que a própria Lei Orgânica municipal, através do parágrafo único do artigo 147 proíbe expressamente esse comportamento: quando indica que qualquer isenção, redução de alíquota de tributo ou incentivos fiscais só poderão ser concedidos através de lei municipal. No parágrafo único está lá bem claro, a autoridade municipal que permitir a isenção tácita ou da base de cálculo, responderá por crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras sanções legais.

O que deixa os procuradores do Município estarrecidos é que o prefeito Edvaldo Nogueira foi alertado, bem como o próprio procurador geral quanto a inconstitucionalidade do ato, porque se aplicou uma lei retroativamente para beneficiar a Unimed. O mais importante, ainda, segundo a associação, é que toda essa dívida tributária já está sendo cobrada via execução fiscal em vários processos, inclusive em um deles (processo 2007120032420) já existia a penhora de vários imóveis da Unimed e também a quantia de R$ 6 milhões, sendo que este valor já podia ser transferido para o município e utilizado na saúde, por exemplo. Mas o município, sem qualquer respaldo legal, pediu para desbloquear esse valor o que foi feito pelo juiz da 20ª Vara Cível.

A associação informa ainda que cerca de 40 procuradores do município, mesmo sendo ameaçados de sofrerem perseguições dentro da procuradoria, fizeram uma petição conjunta demonstrando as irregularidades do acordo e solicitaram ao juiz da 20ª Vara Cível para não desbloquear o valor de R$ 6 milhões penhorados, mas o juiz, mesma indicando as possíveis irregularidades, desbloqueou o valor em favor da Unimed e oficiou o Ministério Público para apurar a validade do acordo e a legalidade das condutas dos agentes públicos envolvidos.

Outro fato que ainda merece destaque, segundo a associação como bem assinala o juiz da 20ª Vara Cível, a própria Unimed já tinha reconhecido que devia apenas 20% do valor cobrado, desta forma 20% da dívida era incontroverso, ou seja, no mínimo, R$ 26 milhões, a cooperativa não poderia mais questionar, pois se tornou valor incontroverso.

Na Justiça sergipana, o promotor de Justiça Alexandro Sampaio Santana, da Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, vai observar se a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 14 da Lei Complementar 101, foi levada em conta para fins da concessão dessa renúncia de crédito tributário. "É fato que houve renúncia de receita. Este é o objeto, de imediato, já fizemos um agravo de instrumento para ser apresentado dentro da ação que corre na 20ª Vara Cível, que estipula só num processo crédito tributário de mais de R$ 60 milhões", relata o promotor.

Depois desse presentão, podemos afirmar sem medo de errar um feliz natal e um ano novo feliz para a Unimed. Assina Prefeitura Municipal de Aracaju.

Com informações da Cinform online

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