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sábado, 11 de junho de 2011

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, será?


No último dia 09 de Junho de 2011, os professores foram golpeados pela ação do Governo de Sergipe através da aprovação do Projeto de Lei Complementar 07/2011. O projeto dispõe sobre a revisão do Piso Salarial dos professores. A primeira vista parece ser uma grande ação do Governo, mas a verdade é bem diferente. O Governo destruiu o Plano de Carreira dos professores em sua espinha dorsal. O pagamento do reajuste acontecerá de forma diferenciada, desrespeitando a relação de percentual entre os níveis de formação dos educadores da seguinte forma:

• Os professores de formação em Nível Médio terão 15,86% integral, inclusive o retroativo a partir de Janeiro de 2011.
• Já os professores de formação em Nível Superior, Especialização, Mestrado e Doutorado terão revisão diferenciada em relação aos professores de Nível Médio. Eles terão retroativo a Abril 2011 a revisão de 5,7% e o complemento para chegar aos 15,86% em Setembro de 2011. O retroativo da revisão entre Janeiro a Agosto de 2011 será pago em 8 parcelas a partir de Janeiro de 2012.

Qual a gravidade do projeto de lei complementar 07/2011 ter sido aprovado com essa divisão clara dos professores?

O problema está no risco do Estado estabelecer novos parâmetros de concessão de revisão salarial para os professores. Assim, o Governo poderá conceder um percentual para os professores de Nível Médio e outro índice menor para os demais níveis da Carreira. A destruição da Carreira é inconstitucional. Toda legislação educacional deixa claro que a carreira é para todos sem diferenciação. O que o Estado de Sergipe quer fazer vai contra todas as diretrizes de carreira estabelecidas na Constituição Federal, Estadual, Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, Lei do FUNDEB nº 11.494/2007 e Lei do Piso Salarial nº 11.738/2008.

Entretanto, mesmo com a transparente tese de inconstitucionalidade, o Governo de Sergipe quer enfrentar a legislação e dividir os professores. Mas para implementar essa formulação ilegal precisou intervir no poder Legislativo, pois é lá onde as leis são aprovadas. Mesmo a Constituição Federal no seu artigo 2º dizer que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, entretanto o que aconteceu foi bem diferente. A vergonhosa ação do poder executivo e a subserviência e submissão do poder legislativo ficou evidente. O legislativo votou num projeto ilegal, mesmo sabendo que é ilegal, numa clara ação de atrelamento.

Dos 24 deputados existentes no parlamento sergipano, apenas 7 votaram contra o projeto: Ana Lúcia, Capitão Samuel, Garibalde Mendonça, Arnaldo Bispo, Venâncio Fonseca, Augusto Bezerra e Goreti Reis. Votaram contra os professores e a favor do projeto de lei ilegal do Governo os deputados: Francisco Gualberto, João Daniel, Conceição Vieira, Gilmar Carvalho, Adelson Barreto, Angélica Guimarães, Antônio dos Santos, Gilson Andrade, Gustinho Ribeiro, Jerferson Andrade, Luiz Mitidieri, Maria Mendonça, Paulinho da Varzinhas, Raimundo Vieira, Susana Azevedo, Zé Franco e Zezinho Guimarães.

Agora a disputa deverá acontecer no Tribunal de Justiça de Sergipe. Para fazer valer a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, ocorrido no dia 06 de Abril de 2011, de que a lei do Piso Salarial dos professores é legal e é para todos. Cabe agora aos desembargadores fazer justiça e demonstrar que o Judiciário é, de fato, autônomo e independente.
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 2º assegurou a independência e autonomia entre os poderes para evitar que eles usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado. O Poder é Soberano dividido nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva com mecanismos de controle recíproco para garantir a existência do Estado Democrático de Direito.

O Poder Legislativo, que deveria ser autônomo, tem a função de legislar, ou seja, de traduzir, através de leis, o sentimento social. A lei complementar 07/2011 não foi o sentimento social que foi respeitado, mas a vontade do poder executivo. O legislativo deveria, também, fiscalizar se os outros dois poderes estão cumprindo essas normas e administrar a própria casa de leis. Em vez de exigir que o Estado de Sergipe cumpra a lei do Piso, o legislativo sergipano referendou a ilegalidade.

Já o Poder Judiciário tem a função de aplicar o direito, ou seja, a lei e exerce a função complementar em relação ao Poder Legislativo. O legislativo elabora e aprovam as leis, enquanto o judiciário as aplica. Portanto, o Tribunal de Justiça precisa, agora, obrigar o Governo de Sergipe (poder executivo) a cumprir a lei, conforme decisão do STF. A lei do piso salarial é legal e é para todos os professores, no entendimento do STF, cabe agora aos desembargadores o papel de referendar o que já foi decidido.

Nesse entendimento legal, o Poder Executivo tem a função de administrar, sempre de acordo com a legislação em vigor. Portanto, na medida que o Governo de Sergipe descumpre a lei do piso salarial dos professores realiza um ato administrativo nulo e ilegal. O poder executivo tem, também, a função de legislar através dos atos normativos, sempre de acordo com a legislação em vigor através de: Medidas Provisórias, Decretos e Portarias.

A Constituição Federal, desta forma, consagra um complexo mecanismo de controles recíprocos entre os três poderes, de forma que, ao mesmo tempo, um poder controle os demais e por eles seja controlado. Assim, a justiça sergipana precisa, nesse momento, fazer o papel que lhe compete de defesa e aplicação da legislação em vigor.

A ação vergonhosa do legislativo sergipano na última quinta feira dia 09 de junho 2011 em aprovar uma lei ilegal para atender aos caprichos do Governador Marcelo Déda revoltou a todos. Não foi para isso que o povo sergipano elegeu os deputados. Agora os professores esperam do poder judiciário que não se deixe orientar pelos mesmos caprichos do Governador Déda. O poder executivo quer penalizar os professores e, para isso, já humilhou o poder legislativo, esperamos que não aconteça o mesmo com o judiciário.

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