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domingo, 6 de novembro de 2016

A farsa do financiamento do ensino médio de tempo integral pelo MEC com a MP 746/2016

O anúncio pelo Ministério da Educação-MEC da Medida Provisória-MP 746 no dia 22 de Setembro de 2016 de reforma do Ensino Médio veio acompanhado de anúncio que os Estados e o Distrito Federal receberão cerca de R$ 1,5 bilhões até 2018 para implementação do Ensino Médio de Tempo Integral.

Entretanto, de acordo com a MP tudo não passa de um jogo de marketing do MEC para tentar mostra trabalho e obrigar os Estados a implementar o Ensino Médio de Tempo Integral. O que se esconde com esse jogo de marketing é que serão os Estados que financiarão, integralmente, a implementação, caso optem por tal medida.

O artigo 4º da norma deixa claro que a implementação do novo currículo do Ensino Médio só pode acontecer dois (02) anos depois de aprovado a Base Nacional Comum Curricular-BNCC. Bem se o país não tem ainda BNCC aprovada não pode implementar essa reforma do Ensino Médio.

Art. 4º O disposto no art. 26 e no art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, deverá ser implementado no segundo ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular.

Já o artigo 6º em seu parágrafo 1º da MP estabelece que a transferência de recursos para Estados e Distrito Federal só acontecerá se os entes cumprirem dois (02) requisitos definidos no mesmo artigo: implementação do ensino médio de tempo integral a partir da vigência da MP 746 e alteração curricular do ensino médio. Entretanto, a alteração do currículo do Ensino Médio de acordo com a Medida Provisória só pode acontecer dois (02) anos depois de aprovado a BNCC, vejamos:

Art. 6º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Medida Provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que:
I - sejam escolas implantadas a partir da vigência desta Medida Provisória e atendam às condições previstas em ato do Ministro de Educação; e
II - tenham projeto político-pedagógico que obedeça ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
§ 1º A transferência de recursos de que trata o caput será realizada com base no número de matrículas cadastradas pelos Estados e pelo Distrito Federal no Censo Escolar da Educação Básica, desde que tenham sido atendidos, de forma cumulativa, os requisitos dos incisos I e II do caput.
§ 2º A transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação.

Nesse sentido, o discurso do MEC de repasse de R$ 1,5 milhões até 2018 não se concretizará de acordo com as próprias regras definidas pela MP 746. Caso a BNCC seja aprovada em 2017, os repasses para Estados e Distrito Federal somente iniciarão a partir de 2019.

Mas depois dos dois (02) anos após aprovação da BNCC e, de fato, o MEC for obrigado a realizar repasses para Estados e Distrito Federal que implementarem o Ensino Médio de Tempo Integral e alterarem o currículo, a MP 746, também, estabelece mais duas (02) regras limitadoras.

O artigo 6º parágrafo 2º determina que os repasses para Estados e Distrito Federal acontecerá somente se houver disponibilidade orçamentária do MEC, ou seja, não há qualquer garantia que em 2019 existirá recursos para os entes. Vale registrar que a tramitação, nesse momento, da PEC 55 no Senado Federal que congela os investimentos em educação pelos próximos 20 anos, o MEC terá limitações bruscas de investimentos. Tal realidade resultará em repasses pífios pelo Ministério da Educação, deixando toda responsabilidade do financiamento, exclusivamente, para os Estados.

Outra limitação grave da MP diz respeito ao período de repasses de recursos do MEC para Estados e Distrito Federal pelo prazo máximo de quatro (04) anos por escola, conforme determina o artigo 5º. Assim, mais uma vez, fica para os Estados a responsabilidade pelo financiamento desse ensino médio de tempo integral definido pela Medida Provisória.

Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Parágrafo único. A Política de Fomento de que trata o caput prevê o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo máximo de quatro anos por escola, contado da data do início de sua implementação.

Assim quando estudamos a chamada reforma do ensino médio imposta pelo Governo golpista percebemos que é uma medida apenas de reforma curricular, a partir de uma lógica de mercado. A MP se omite ou não trata seriamente de pontos chaves como financiamento, evasão, gestão e estruturas das escolas.

A MP prever como obrigatórias as disciplinas Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. Entretanto, a norma prever que os estudantes serão cobrados nas provas do ENEM por: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Sendo esses dois últimos itinerários formativos optativos para os estudantes e a oferta optativa para o Estado, gerando desigualdade na disputa entre estudantes das escolas públicas em relação aos estudantes das escolas privadas.

Assim, na medida em que ficará para os Estados a responsabilidade pelo financiamento do Ensino Médio, estes limitarão em ofertar apenas as disciplinas que serão obrigatórias, prejudicando o acesso dos conhecimentos básicos pelos estudantes e dificultando a disputa desses jovens na prova para acesso ao Ensino Superior.

Mesmo com todas essas limitações de investimentos, a Secretaria de Estado da Educação de Sergipe-SEED tenta impor às escolas estaduais essa malfadada Medida Provisória. Um dos argumentos utilizados pelos gestores da SEED é que as escolas receberão recursos extras do MEC. Entretanto, como podemos comprovar até final do Governo Jackson Barreto não virá recursos para as escolas estaduais.

Portanto, cabe aos professores resistirem e não aceitarem tal imposição da SEED, pois não tem BNCC aprovado e não há qualquer obrigatoriedade das escolas estaduais adotarem essa reformulação curricular desse Governo Golpista.

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