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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

IBGE afirma, em documento, que a Previdência no Brasil é Superavitária

No dia 30 de Novembro, o IGBE divulgou o livro Brasil em Números 2017. O livro está disponibilizado gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2/bn_2017_v25.pdf

As páginas 135 e 137 deixam claro que não existe o déficit da previdência que tanto afirma o Governo Federal. Para o IBGE, o saldo financeiro da previdência no Brasil é superavitário: 2013 de R$ 76,4 bilhões; em 2014 de R$ 55,7 bilhões e em 2015 de R$ 11,2 bilhões. Outro problema apontado no documento foi a existência da Desvinculação das Receitas da União-DRU que consumiu da previdência mais de 260 bilhões de reais. Veja o texto:

“A priori, chama a atenção a linguagem do déficit apresentada nas séries históricas destacada no resultado negativo crescente entre arrecadação e pagamento de benefícios. Todavia, como mencionamos no início desse artigo, a CF/1988 determinou que a Previdência Social fosse financiada pela lógica do orçamento único da seguridade social, preconizado pelo artigo 195 que define contribuições sociais exclusivas com diversidade da base de seu financiamento. Utilizando essa lógica e metodologia, dados da ANFIP (2016) revelam que historicamente o orçamento da seguridade apresenta saldo financeiro superavitário. Nos últimos três anos, os superávits foram: em 2013 de (R$ 76,4 bilhões); em 2014 (R$ 55,7 bilhões) e em 2015 ante aos maiores efeitos da crise econômica, ainda assim apresentou superávit de (R$ 11,2 bilhões).

O orçamento único da seguridade possui um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência. Para além das receitas previdenciárias que são vinculadas para o pagamento de benefícios do RGPS, composta pelas expressivas contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, o faturamento e lucro, e as contribuições pagas pelos trabalhadores sobre seus rendimentos do trabalho. Existem outras que integram o rol exclusivo de fontes do Orçamento da Seguridade Social (OSS).

Assim, compõe-se das seguintes fontes: Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e as receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento.

No Brasil, como na maioria dos países, a contribuição é tripartite, participam empregadores, empregados e governo. Historicamente, a contribuição estatal tem cotas menores. Ou seja, ao ignorarmos o orçamento único da seguridade social, emerge o “mito do déficit” e são frequentes o uso do mesmo para justificar as contrarreformas que subtraem conquistas sociais dos trabalhadores. Cabe ressaltar que os governos vêm, por medidas legais, retirando recursos desse orçamento único da seguridade, o que o fragiliza, citamos: as desvinculações de receitas da União (DRU), que retiram 30% desse orçamento para outros fins; sonegações; dívida ativa com grandes devedores e desonerações para setores econômicos. Segundo dados da ANFIP(2016), em 2015, a DRU subtraiu do Orçamento da Seguridade R$ 63,8 bilhões; em 2015 o conjunto das renuncias e desonerações totalizou R$ 267,3 bilhões a menos no orçamento da seguridade”.


Outro mito destruído pelo texto do IBGE é a existência de privilégios na previdência social. Os trabalhadores brasileiros, na maioria absoluta, recebem até 5 salários mínimos de benefícios. Já os trabalhadores rurais, na maioria, recebem um salário mínimo, veja:

“Em 2015, 99,4% dos benefícios concedidos aos trabalhadores rurais apresentavam valor de até um piso previdenciário, enquanto que os benefícios dos trabalhadores urbanos dessa faixa corresponderam a 41,9% do total. Todavia, 98,2% dos benefícios urbanos estão situados na faixa que atinge até cinco pisos previdenciários”.

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