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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Criminalização dos Movimentos Sociais pelo Congresso Nacional nos PL 2.016 e 6.268

A Câmara dos Deputados aprovou no mês de Agosto de 2015 dois Projetos de Lei que visam criminalizar as manifestações sociais. O Projeto de lei nº 2016/2015, intitulado de PL antiterrorismo, já foi aprovado o texto-base no dia 12 de Agosto, abrindo margem para criminalizar as manifestações sociais com prisão de 08 a 30 anos. Já no dia 18 de Agosto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados-CCJ o Projeto de Lei nº 6268/2009 que visa tipificar como crime as manifestações de rua que bloquearem vias públicas com penalidade de 01 a 02 anos de prisão.

O PL nº 2016/2015 altera a Lei nº 12.850 de 2013, e a Lei nº 10.446 de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. Vale registrar que a Lei nº 12.850 de 2013 trata de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Já a Lei nº 10.446 de 2002 garante ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, as Polícias Militares e Civis dos Estados o poder de proceder à investigação contra crime que tenha repercussão interestadual ou internacional.

Pelo PL, constitui crime, passivo de investigação pela Polícia Federal, Militar e Civil dos Estados, as ações de “organizações terroristas, cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.

Portanto, toda ação de luta dos movimentos sociais como ocupação de prédios públicos, bloqueio de rodovias ou piquete em fábricas pode ser classificada pelas autoridades como coação, a depender do seu ponto de vista, motivando investigações policiais contras os coordenadores das entidades organizadoras das manifestações sociais. Diante desse ponto de vista das autoridades, essas entidades poderão ser classificadas como organizações terroristas. A pena para tal crime pode variar entre de 08 a 30 anos de prisão.

Apesar do PL afirmar que essa situação não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais. Vale registrar que esse texto foi acrescido na última hora, diante das manifestações contrárias de deputados que apoiam e defendem, como legítima, as manifestações sociais.

Entretanto, como o texto do PL 2016/2015 é bastante generalista e com uma justiça burguesa que temos no Brasil, poderemos ter uma série de intepretações para criminalizar as lideranças dos movimentos sociais combativos.

Pelo PL, os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública terão as penas aumentadas de um terço quando a conduta afetar o controle, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas civis ou militares, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, embaixadas ou consulados.

Por esse texto, uma manifestação sociais que pare o transporte coletivo ou o funcionamento de estabelecimentos públicos, bem como resulte e fechamento de rodovias poderão ser classificadas como ação terrorista.

Já o PL nº PL 6268/2009 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Pelo texto, a penalidade para obstaculizar, indevidamente, via pública será de prisão de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Nesse sentido, os dois Projetos de Lei tem objetivos claros de criminalizar os movimentos sociais combativos que realizam lutas por justiça social. Os textos dos Projetos de Lei colocam nas mãos de gestores contrários a melhoria de vida da população marginalizada, do judiciário burguês e aliado do capital o poder de decidir quais manifestações serão classificadas como terroristas e quais não serão classificadas.

Além disso, o Congresso Nacional tenta impedir as manifestações sociais em vias públicas que impeça a livre circulação de veículos. Bem, o lugar dos lutadores do povo de esquerda é na rua, mas se forem impedidos de realizarem suas manifestações nas ruas, vão realizar onde?

Sendo assim, cabe aos movimentos sociais denunciar cada deputado que apoiam tais projetos que têm objetivos claros de inviabilizar as manifestações de massa que incomoda aqueles que se acham “donos do poder”.

O Brasil vive o período, de sua história, mais longo de democracia e devemos lutar pela manutenção e fortalecimento da mesma, caso contrário podemos sofrer as consequências de mais um golpe, legitimado pelo Congresso Nacional e o Poder Judiciário. E esse golpe poderá acontecer contra o mandato de uma Presidenta eleita democraticamente pelo povo e contra a realização de manifestações sociais por mais políticas públicas e melhoria de vida dos trabalhadores. Atentos companheir@s!!!!!

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