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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Lei Geral da Copa e o calendário escolar em 2014

Tem gerado muitas dúvidas nas escolas públicas e privadas a situação do calendário letivo para o ano de 2014, diante da existência da Lei Geral da Copa, lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. Segundo determina a citada lei, em seu artigo 64, o período da Copa do Mundo FIFA 2014 deverá ser concedido férias escolares aos alunos e profissionais da educação, vejamos:

Art. 64. Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Entretanto, essa determinação legal não leva em consideração as determinações da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Complementar 9.394/2006, que no seu artigo 23 determina que o calendário escolar deve ser elaborado com base nas peculiaridades locais:

Art. 23.-----------------------------------------
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

A determinação da lei geral da copa, de certa forma, choca-se com a LDB, na medida em que as peculiaridades locais não estão sendo levadas em considerações para elaboração do calendário escolar pelas unidades de ensino. As escolas precisam cumprir o calendário letivo de 2013, respeitar o período de férias dos alunos e professores e depois iniciar o calendário letivo de 2014.

É preciso deixar claro que todas as unidades de ensino, pública e privada, precisam cumprir o que determina o artigo 24 da LDB, inciso I da obrigatoriedade do calendário letivo, cumprindo uma carga horária mínima de 800h e 200 dias letivos:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Outra questão que precisa ser considerada é a realidade da EJA – Educação de Jovens e Adultos que possui peculiaridade própria. Nessa modalidade de ensino, as escolas devem garantir um calendário de 100 dias letivos por semestre para que alunos e professores gozem de férias. A definição das férias no período da copa do mundo poderá colocar as escolas que ofertam EJA em dificuldade para cumprir os 100 dias letivos antes do gozo de férias. Pela lei geral da copa o semestre letivo encerra com as férias escolares, mas e se os 100 dias letivos obrigatórios não forem cumpridos, como alunos e professores entrarão de férias?

Percebemos que as peculiaridades locais não estão sendo levado em consideração para que as unidades de ensino elaborem seus respectivos calendários escolares. O artigo 56 da Lei Geral da Copa FIFA 2014 poderia resolver problemas que geraria em dias de jogos da Seleção Brasileira. Por esse artigo, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira poderá ser decretado feriado nacional. Apenas nesses dias, portanto, não teria aulas e o calendário escolar poderia ser cumprido sem maiores transtornos.

Art. 56. Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.

Questionado sobre o cumprimento das 800h e dos 200 dias letivos, mínimo em 2014, o CNE - Conselho Nacional de Educação já definiu que a LDB deve ser cumprida. A decisão do CNE mantém a coerência, pois a Lei Geral da Copa é uma lei ordinária, já a LDB é uma lei complementar que tem mais poderes que uma lei ordinária.

Diante disso, todas as escolas devem respeitar ao determinado na LDB, inclusive caso, decida a comunidade escolar, manter aulas regulares no período da Copa do Mundo FIFA 2014, suspendendo as aulas apenas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, ou não.

2 comentários:

  1. Corcordo contigo Roberto acho inclusive que é a copa do mundo que tem de se ajustar ao serviços da escolas e da educação em geral e não o contrario como está ocorrendo. É uma grande prova da não seriedade dada a educação brasileira. Abraços!

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  2. Também concordo com você Roberto e com você Jânio Lima.

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