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domingo, 13 de maio de 2012

Banese, Gbarbosa e Azaléia acusados de infringir normas de seguranças e saúde do trabalho



No final do mês de Abril de 2012 a Procuradoria-Geral Federal entrou com sete ações contra Banese, Gbarbosa e Azaléia por crime contra os trabalhadores relativo ao desrespeito das empresas a segurança e saúde dos trabalhadores. O INSS, também, vai ingressar contra as empresas na Justiça Federal. Outras três ações ajuizadas pelo INSS já tiveram julgamentos favoráveis com a condenação das empresas ao ressarcimento. Foram condenados o Banco do Estado de Sergipe, o supermercado GBarbosa e a Calçados Hispana, que tem entre suas marcas, a Azaléia.

No caso do Banese, INSS ajuizou ação regressiva com o argumento de que o banco infringiu normas de segurança e saúde do trabalho, dando causa à patologia LER/DORT, que acometeu sua empregada, em razão da atividade de bancária que exercia, o que resultou na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. A 1ª Vara Federal em Sergipe condenou o Banese a restituir ao INSS gastos com o pagamento de aposentadoria por invalidez. Conforme notícia publicada no site da Justiça Federal, “a ausência de programas preventivos de doenças ocupacionais, a falta de fiscalização gerencial quanto ao cumprimento das poucas determinações existentes e a inadequação de mobiliário, àquela época, configuram a omissão do empregador no cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho”.

Já o supermercado GBarbosa foi condenado porque infringiu normas de segurança e saúde do trabalho. O INSS comprovou na Justiça Federal que a doença ocupacional dos segurados empregados, LER/DORT, foi resultante do exercício de atividades com esforço repetitivo e das condições de trabalho oferecidas pela empresa empregadora. A 3ª Vara Federal condenou o G. Barbosa a restituir ao INSS gastos com o pagamento de benefícios previdenciários de índole acidentária.

O INSS em Sergipe ajuizou ação regressiva acidentária contra os Calçados Hispana, que têm entre suas marcas a Azaléia, visando o ressarcimento dos valores despendidos a título de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez concedidos a sua empregada, tendo em vista que a segurada teria adquirido doença ocupacional LER/DORT (tendinite), devido aos esforços repetitivos no desempenho das suas funções de operadora de máquina. O INSS comprovou na Justiça que a doença ocupacional da segurada empregada, LER/DORT, foi resultante do exercício de atividades com esforço repetitivo e das condições de trabalho oferecidas pela empresa empregadora. A 6ª Vara Federal em Sergipe condenou a empresa a restituir ao INSS gastos com auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A identificação desses crimes trabalhistas somente é possível através do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) que é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS. Com o NTEP, quando o trabalhador adquire uma enfermidade relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Assim, é possível, através do NTEP o INSS ingressar com ações na justiça para exigir que os patrões restituam ao erário todos os gastos que o Estado teve e terá com o trabalhador acometido da doença relacionada à prática da atividade profissional.

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada. Foi através da luta dos trabalhadores através da CUT que o Estado brasileiro regulamentou o NTEP e as normas regulamentadoras para garantir o direito dos trabalhadores à proteção no meio ambiente do trabalho. É luta que faz a lei! Com informações do INSS

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