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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O que está acontecendo com as finanças do Estado de Sergipe?


Para iniciar o debate selecionamos algumas manchetes divulgadas pelos meios de comunicações do Estado a partir de declarações e releases produzidos pelo Governo do Estado sobre a realidade da economia em 2011. Vejamos:

• “Sergipe cria mais de 110 mil postos de trabalho no ano e é o primeiro Estado do Nordeste na geração de emprego”;

• “A indústria sergipana registrou o 2º maior número de empregos gerados da série disponível do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), com a admissão de novos 3.324 trabalhadores e uma variação de 7,81%. Ela foi considerada a 4ª melhor do país, em termos proporcionais, atrás apenas de Amazonas, Amapá e Tocantins, e a melhor do Nordeste”;

• “No ano de 2011 Sergipe obteve o segundo melhor resultado no número de exportações realizadas de toda sua série histórica”;

• “Sergipe retoma as exportações a valores superiores aos 100 milhões de dólares”;

• “De acordo com análise do economista Danilo Munduruca, do Departamento Técnico da Sedetec, analisando-se os resultados de 2011 em relação a 2010, verifica-se um crescimento no valor exportado de 59,8% e no valor importado de 67,9%”;

• “Quanto às principais empresas exportadoras, os destaques são, respectivamente, para a Tropfruit Sucos (US$ 44,560 milhões); Maratá Sucos (US$ 23,646 milhões); Vulcabrás Azaléia (US$ 17,202 milhões); Usina Caeté (US$ 12,906 milhões); e Usina São José Pinheiro (US$ 8,387 milhões). Destas cinco empresas, à exceção da Usina Caeté, todas as demais empresas recebem algum tipo de benefício do governo estadual, seja locacional ou fiscal, demonstrando que a política industrial do governo, focando na atração de novas empresas ao Estado, tem impactado também no aumento das exportações de Sergipe”;

No outro lado dessa realidade, o Estado anuncia que atingiu o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal com folha de pessoal. O anúncio vem acompanhado de declarações que apontam uma realidade caótica das finanças do Estado. Para qualquer sergipano, quando esses dados são comparados, é a seguinte: se a economia vai muito bem a arrecadação de impostos também deveria está bem, mas não é isso que o Governo está afirmando. Vejamos o que o mesmo informa nos meios de comunicações:

• “Na próxima semana, o governador provavelmente irá reunir o secretariado para apresentar o resultado de 2011 e recomendar um contingenciamento das despesas de custeio. O Estado está em equilíbrio, as receitas foram maiores que as despesas em R$ 21 milhões, porém, a despesa de pessoal está subindo mais do que a receita corrente líquida”, diz o secretário da fazenda João Andrade;

• “O secretário revela preocupação e afirma que há a necessidade de segurar o crescimento da folha que não poderá crescer acima da receita e também uma preocupação com o déficit da Previdência. “Em 2010, tivemos um déficit em torno de R$180 milhões, ou seja, recursos que o Tesouro tem que mandar para pagar a folha dos inativos porque ele não tem receita suficiente. E esse déficit saiu de R$180 para R$ 314 milhões em 2011”;

• “O procurador-geral do Estado, Marcio Leite de Rezende explicou que as diversas limitações de controle de gastos com pessoal impedem o aumento na folha de pagamento de qualquer natureza, salvo raríssimas exceções. Ele explica que quando se atravessa o limite prudencial uma série de restrições de controle orçamentários e fiscais entram automaticamente em vigência e que todas elas possuem força constitucional”;

• O governador Marcelo Déda (PT) decidiu que o reajuste dos servidores não passará do linear. Assim, tudo indica que a esperança dos servidores de alcançar um reajuste considerável este ano será frustrada.

• Déda adverte: "vamos estabelecer a contenção de gastos e um aperto mais rigoroso nas contas públicas".

As contradições nas informações do governo estão deixando os servidores do Estado sem entender o que, de fato, está acontecendo com as finanças do Estado de Sergipe. Entretanto, analisando mais detalhadamente as informações do próprio governo vamos entender algumas questões fundantes. A política de concessão de incentivos fiscais vem reduzindo a arrecadação de impostos que tem consequências na política financeira de nosso Estado. Essas decisões do governo beneficiam aquelas empresas que já lucram alto, mas prejudica os servidores estaduais com restrições na valorização salarial.

Outra questão que precisa ser melhor esclarecida é como ser possível um Estado com um crescimento econômico tão expressivo e em crise nas receitas, ou melhor, crise no pagamento de pessoal? Quanto a essa questão a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os gestores públicos devem prestar conta à sociedade de todas as receitas e as depesas. Vale registrar que o governo do Estado de Sergipe não cumpre o determina a LRF no quesito prestação de contas. Os artigos 48, 48-A e 49 tratam disso:

• Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

• Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

• I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
• II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

• Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Para completar o enredo dessa complicado história, o Governador do Estado Marcelo Déda já começa a falar em demissões, caso se agrave a situação das receitas. Essa postura do Governador serve apenas para amedrontar os servidores para que não realizem qualquer tipo de manifestação exigindo aumento salarial. Entretanto, a constituição federal no seu artigo 169 estabelece como os gestores devem proceder caso ultrapasse os limites na lei de responsabilidade fiscal:

• Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
............................................
• § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

• I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

• II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

• § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Os servidores precisam saber, de fato, o que está acontecendo com as finanças do Estado antes que sejam tomadas decisões, como as que o governo está anunciando como manda a lei de responsabilidade fiscal. Se o governo tanto se preocupa em respeitar a lei, deve respeitar, também, o que estabelece a mesma lei quanto a prestação de contas plena para a sociedade.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O LIVRE DIREITO DE AMAR E A NOVA LEI DO DIVÓRCIO

Rodrigo Machado é advogado.

Amo, amo, amo muito! Quero casar com você! Essa frase pode significar o começo de uma linda relação de amor, um casamento. A vida a dois é linda, cheia de planos, vem os filhos, vem as contas, os compromissos, os problemas. Não há duvida. Quem vive junto vive tudo, as partes boas e ruins de um ser humano. A grande questão da vida é saber até quando a convivência tem a maior fatia do bolo positiva. Aí, como coerentemente pensou Vinícius de Moraes, deixa de ser eterno e precisa deixar de existir. Não para sumir, mas para se transformar em outra coisa. Numa outra relação, seja ela de amizade ou de paternidade, mas não precisa ser ruim.

Um amigo do sertão já doutrinava que a separação se resolve em três etapas: Os três primeiros meses o ser humano chora, chora com os pés inchados; Depois seguem mais três meses onde se chora, ainda sofre, mas os pés já estão normalizados. Depois de seis meses a pessoa já está pronta para outra. E ele ainda completa a frase dizendo “Casamento é bom, é melhor do que morrer queimado”. Uma pérola do dito popular.

O cantor Fábio Júnior respondeu ao ser questionado por tantos casamentos que teve (casado mais de cinco vezes) que só vivia a parte boa da relação. Para ele e para os milhões de brasileiros e brasileiras que pensam em dissolver o casamento e buscar uma nova história a Constituição Federal resolveu ajudar e facilitar.

Na semana passada foi aprovada no Congresso Nacional a PEC 28 de 2009, reconhecida como a PEC do Divórcio, que altera a forma como as pessoas vão dar fim ao casamento e facilita essa fase tão difícil da vida. Através da Emenda Constitucional o casal não vai precisar se “separar” judicialmente para depois entrar com nova ação de divórcio. Também não vai mais ser necessária a espera de dois anos para ajuizar a ação de divórcio direto como estava na Constituição. Agora, quem tiver interesse em se separar fará tudo em um único procedimento seja ele judicial ou extrajudicial. Resolve-se tudo em único ato.

A nova redação do parágrafo 6º da Constituição Federal exclui a separação judicial do ordenamento jurídico. A separação judicial dissolvia a sociedade conjugal, afirmando o fim daquela relação amorosa, mas impedia a existência de um novo casamento. O casal era obrigado a ficar um ano com um vínculo indesejável até ajuizar a ação do divórcio. Isso acabou.

A alteração da lei dá vida ao ordenamento jurídico, pois assume um papel de coerência com a realidade. A mudança é grande. Antes da alteração legal se o casal fizesse a separação judicial e mesmo após a sentença se arrependesse, precisaria apenas de um pedido judicial simples para voltar a dar força ao casamento. A reconciliação do casal após o divórcio somente poderá acontecer com a confecção de um novo casamento. A fase é definitiva.

De acordo com o instituto atual do divórcio, não cabe a discussão de culpa para a sua efetivação, ou seja, ao contrário da separação judicial, no divórcio, não cabe a apuração judicial se algum dos cônjuges teve responsabilidade para o fim do matrimônio. Um querendo separar, separados estarão. A discussão do processo resultaria exclusivamente sobre pagamento de pensão, guarda ou visita aos filhos e até mesmo possíveis indenizações requeridas. Se alguém quer se separar, seja qual for o motivo, ninguém poderá impedi-lo.

Vale ainda lembrar que não havendo filhos crianças, adolescentes ou incapazes o casal que decidir pelo divórcio poderá, de acordo com o artigo 1124-A do Código de Processo Civil, procurar se separar por escritura pública em cartório. Tal procedimento nem precisa de homologação judicial, ou seja, menos trabalho para a Justiça e particulares. Aqueles que se declararem pobres nem precisam arcar com os custos da escritura pública.

As mudanças deixam para os próprios envolvidos a responsabilidade sobre o tempo de amar e de separar e o de buscar um novo amor. A lei sai de campo para que o coração e a mente assumam a responsabilidade do rumo da vida de cada um. Agora, impera com mais força a vontade do cidadão. A coerência da modificação atende ao Direito de Amar, de Separar e – principalmente – o Direito de Sonhar com uma nova vida.

www.orodrigomachado.blogspot.com