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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A descabida avaliação neoliberal da SEED para educação sergipana

O envio do Orçamento 2017 pelo Governo do Estado para Assembleia Legislativa gerou questionamentos do SINTESE sobre a redução de 30 milhões em investimentos para educação em relação ao ano de 2016. O sindicato, também, questiona no Projeto de Lei Orçamentária a previsão de implementação, para 2017, do Sistema Estadual de Avaliação e de premiação para escolas e professores.

Os questionamentos do Sintese fazem sentido, pois a instituição de um Sistema de Avaliação antecede uma série de ações para que as políticas públicas, as escolas e o ensino sejam avaliados em iguais condições. Essas ações estão previstas na Lei nº. 8.025 de 04 de Setembro de 2015 que institui o Plano Estadual de Educação-PEE.

Chama nossa atenção que em nenhum momento o PEE prever a existência de premiação para escolas e professores. A lei foge da visão meritocrática e neoliberal de premiar “melhores” e punir os “piores”, mas prever no seu artigo 11 que a existência do Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica tem a finalidade de colher “informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”. Além disso, a lei determina que a constituição do Sistema de Avaliação Estadual está condicionado a criação do Sistema Nacional de Avaliação que ainda não foi criado, vejamos:

Art. 11. O Estado de Sergipe colaborará com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, criando o Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica e constituindo-se este em fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

Nessa perspectiva, a estratégia 7.35 prever que a SEED irá estabelecer políticas de estímulos às escolas que desenvolverem seus Projetos Políticos Pedagógicos contribuindo para melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. Portanto, não há previsão de premiação às escolas e muito menos de premiação para professores, pois o estímulo às escolas deverá acontecer através de apoio técnico-pedagógico, investimentos em reforma, ampliação e construção das escolas e transferências de recursos para continuidade dos projetos pedagógicos das unidades de ensino;

7.35- estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorem a aprendizagem dos estudantes expressa em indicadores nacionais, estadual e municipais, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;

Já o estímulo financeiro aos professores, também, está previsto no PEE, estratégia 17.2, que determina o pagamento Piso Salarial aos professores em todos os níveis da carreira do magistério. Vale registrar que essa estratégia não vem sendo cumprida pelo Governo do Estado. Para 2017 o Orçamento prever uma redução de 25 milhões para pagamento da folha de pessoal da SEED. Fica claro a intenção do Governo do Estado de “comprar” os professores com migalhas (prêmio) para que os docentes esqueçam a elevada dívida já acumulada com o magistério: 2012, 2015 e 2016.

17.2- implementar, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, assegurando o pagamento do reajuste anualmente estabelecido pelo MEC para todos os níveis da carreira do magistério, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, preferencialmente em um único estabelecimento escolar;

Voltando as ações que antecedem a implementação do Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, o Plano Estadual de Educação prever uma série de medidas que tentaremos apontá-las a seguir:

1- A estratégia 7.4 prever que os indicadores de avaliação deve levar em consideração o “perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de trabalho dos profissionais de educação, de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes”. Segundo essa mesma estratégia esses indicadores tem a finalidade de criar um “instrumental estratégico para a superação dos problemas diagnosticados na execução das políticas públicas educacionais e assegurar a qualidade do ensino”.

2- A estratégia 7.5 estabelece a existência de um processo contínuo de autoavaliação das escolas para orientar a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional e a formação continuada dos(as) profissionais da educação. Essa mesma estratégia prever que para existir esse processo contínuo de autoavaliação das escolas deve ser implementado a gestão democrática do ensino. Vale lembrar que o artigo 9º prever a regulamentação da Gestão Democrática no prazo de 01 a partir da aprovação do PEE, situação que o Governo do Estado vem descumprindo.

3- Já a estratégia 7.6 determina que cabe a SEED garantir apoio técnico e financeiro as unidades escolares, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. Nesses quesitos existem muitas deficiências e com a redução de recursos no orçamento para 2017 a atual situação caótica das escolas estaduais deve piorar.

4- Com relação à estratégia 7.15 os estudantes devem ser atendidos com uma série de políticas públicas indispensáveis para assegurar o processo de ensino-aprendizagem por meios de “programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Nos últimos anos, os estudantes têm sofrido com falta de material, de transporte e alimentação nas escolas. Já em relação aos programas de assistência e saúde não há por parte da SEED qualquer articulação com outras Secretarias para assegurá-los tais direitos.

5- A estratégia 7.16 assegura que todas as escolas públicas tenham acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo aos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos, equipamentos e laboratórios de ciências e que cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. Em muitas escolas estaduais a realidade é bem diferente das aqui exigidas pela lei para garantir a implementação do Sistema Estadual de Avaliação.

6- Dando continuidade, a estratégia 7.18 determina que a SEED deve adquirir equipamentos e recursos tecnológicos digitais, incluindo a implementação das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. Como citado anteriormente, nas escolas estaduais a realidade é bem distante das aqui exigidas pela lei estadual.

7- A estratégia 7.34 prever que no prazo de 01 ano, a partir da aprovação do PEE, o Conselho Estadual de Educação regulamentará a oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. A instituição do Sistema Estadual de Avaliação passa em regulamentar o funcionamento da Rede Privada de Ensino, situação que ainda não aconteceu.

Depois dessas medidas implementadas no sentido de garantir a democratização das políticas públicas, melhoria da qualidade do ensino público e de controle no funcionamento do ensino privado, o PEE prever nas estratégias 7.2 e 7.36 a existência de uma autoavaliação das unidades de ensino públicas e privadas, bem como a avaliação educacional institucional. Essas avaliações serão a base do Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica que têm como objetivo aprimorar as políticas públicas da educação básica, vejamos:

7.2- garantir que cada unidade de ensino pública de forma autônoma sob a coordenação do conselho escolar realize sua avaliação interna de modo a orientar o redimensionamento das políticas públicas, tendo como parâmetros: os indicadores de aprendizagem, a adequação das condições infraestruturais; a disponibilidade de recursos humanos e materiais; a situação das condições de trabalho dos/as trabalhadores/as da educação; as formas e condições de participação da comunidade na vida escolar; o cumprimento dos objetivos do projeto político-pedagógico das escolas; o cumprimento da carga horária dos docentes e demais profissionais da educação efetivamente contratados e a inserção social da escola em sua comunidade;

7.36- criar, regulamentar, e implantar no prazo de (3) três anos após a aprovação deste PEE, o Sistema Estadual de Avaliação Educacional Institucional com base no perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, nas condições materiais de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características e processo de gestão, nas relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino, a cada (2) dois anos, os indicadores sócios educacionais para referenciar o aprimoramento das políticas públicas da educação básica, com o acompanhamento dos Fóruns de Educação.


Como vimos a Lei nº. 8.025 de 2015 que institui o Plano Estadual de Educação-PEE não prever premiação, mas uma série de medidas para, de fato, melhorar a qualidade do ensino em Sergipe. A lei foge da visão neoliberal de mascarar a qualidade do ensino com prêmios que serve apenas para fazer grandes manchetes de jornal, mas não altera a realidade caótica da educação pública.

Por tudo isso, a previsão na lei orçamentária do Sistema Estadual de Avaliação e sua premiação é ilegal e chega a ser imoral com a atual situação da maioria das escolas públicas estaduais. Tratar os diferentes com iguais fossem é típico dos meritocráticos que querem apenas mostrar números sem preocupa-se com a qualidade social de ensino. Ministério Público e Tribunal de Contas devem agir para barrar mais uma ilegalidade cometida pelos gestores da SEED.

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