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sexta-feira, 29 de março de 2013

A PEC dos(as) domésticos(as) garante direitos já estendidos aos outros trabalhadores


O dia 26 de março de 2013 já é considerado um dia histórico para milhões de trabalhadores(as) domésticos(as). Nesse dia, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC que estende aos(às) empregados(as) domésticos(as) todos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores. Diante de um congresso desgastado, essa medida é uma das raras ações positivas aprovada pelos deputados e senadores nos últimos tempos.

O trabalho doméstico tem importância na rotina e organização da casa. São os(as) domésticos(as) que cuidam dos filhos dos patrões com atenção e cuidados que não conseguem dá a seus filhos por falta de tempo, pois a maior parte do tempo passam com os filhos dos outros. Além disso, são esses trabalhadores que devem fazer de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumação de casa, vigilância e assistência a crianças e pessoas idosas e execução de serviços de jardinagem, entre outras atividades.

Entretanto, o debate dos patrões, reproduzidos pelos meios de comunicações burgueses, em relação a PEC é que irá causar desemprego em massa. Fica evidente, que buscam pressionar o Governo Federal na regulamentação de alguns direitos conquistados com a nova lei. Essa regulamentação pode deixar claro os direitos ou publicar um texto que possibilite interpretações que negue os direitos conquistados pelos trabalhadores.

Depois da promulgação da lei, ainda precisam de regulamentação: Auxílio-creche e pré-escola, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, salário-família, seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e indenização. Segundo o Ministério do Trabalho, essa regulamentação acontecerá em até 90 (noventa) dias.

Os conselhos recomendados pelos meios de comunicações para driblar a lei sãos os patrões utilizarem de diaristas, folguistas e cuidadores para não garantir os direitos estabelecidos na nova lei. Entretanto, cabe ao Ministério do Trabalho, na regulamentação, deixar claro que esses trabalhadores, também, têm os mesmos direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as).

Em janeiro de 2013, foi divulgado um relatório da Organização Internacional do Trabalho chamado “O trabalho doméstico no mundo”. Segundo seus dados, o Brasil tem 8% da população mundial, mas possui 37% dos trabalhadores(as) domésticos(as) no planeta. Essa realidade é reflexo da desigualdade social que historicamente foi construído o país. Nos países com mais justiça social, empregadas, porteiros, caseiros, vigias são raros e, portanto, caros. Já no Brasil, uma lei que amplia os direitos desses profissionais aos mesmos patamares dos outros trabalhadores, causa tantos questionamentos e reações dos patrões e patroas.

As vozes que criticam a PEC dos(as) domésticos(as) são as mesmas que, desde da colonização do país, defenderam os escravagistas e defendem esse mesmo modelo nas residências que se utilizam dos serviços dos(as) domésticos(as).

A reação contrária dos patrões e patroas demonstra a necessidade de mobilização desses trabalhadores através de seus sindicatos para cobrarem o cumprimento da lei. A luta agora será pelo cumprimento da lei e dos acordos coletivos de trabalho.

A promulgação da lei pela presidenta Dilma deve acontecer no dia 02 de Abril. A nova lei estende, automaticamente aos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) os seguintes direitos: duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 44h semanais; remuneração da hora-extra superior, no mínimo, em 50% à hora normal e; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados com a participação dos sindicatos dos trabalhadores(as) domésticos(as).

Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) já tinham os seguintes direitos garantidos que estão mantidos: aposentadoria; aviso prévio ao tempo de serviço; férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; salário mínimo nacional; seguro contra acidentes de trabalho e; garantia do 13º salário.

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